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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2022 - 12:08
O Princípio da Pluralidade Familiar

O escopo do presente é analisar o princípio da pluralidade familiar
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2022 - 17:08
A Ressignificação do Conceito de Família com a emergência do Texto Constitucional

O escopo do presente é analisar a ressignificação do conceito de família no Texto Constitucional.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:05
Bar é condenado por exceder limites de produção sonora no horário noturno

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 12:07
Consumidores que encontraram vidro em comida têm direito à indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2020 - 16:18
Declaração de Óbito: documento necessário e relevante
O presente texto fala sobre a "Declaração de Óbito".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:37
Dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do dano existencial

O presente resumo expandido tem por objetivo a análise da temática do dano existencial em relação à dignidade da pessoa humana, especificamente, quanto à sua configuração nas relações de emprego, com ênfase nos danos sofridos pelo empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Constrangimento. Interrogatório mediante intimidação. Exposição a humilhação e situações vexatórias.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco contra-razões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Alta rotatividade de trabalhadores embasa pagamento de indenização rescisória a empregada que pediu demissão

As partes prestam depoimentos e são ouvidas as testemunhas. Sem outras provas, encerra-se a instrução processual, com razões finais remissivas. Conciliação rejeitada.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 12:43
Comentários à Lei nº. 13.772 de 2018 - O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro

O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2024 - 11:49
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 12:12
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O seguinte artigo tem como objetivo esclarecer as responsabilidades da imagem dos fornecedores de produtos no âmbito da Internet de acordo com a Lei nº 1. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período da pandemia, o uso da Internet aumentou gradualmente.Nos anos 1990, com o aumento do comércio eletrônico e a popularidade da Internet no território brasileiro, a Internet tornou-se uma ferramenta de consumo potencial desde então. Neste presente artigo foi feito a, análise e coleta de materiais jurídicos, livros, revistas jurídicas e sites que trouxeram muito respeito e entendimento a essas novas relações, os métodos utilizados são principalmente bibliográficos.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Abril de 2014 - 12:40
Lei nº 12.965, de 23 Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 16:27
A constituição como garante da democracia

A democracia como forma de Estado deve ser vista em seus aspectos fundamentais, baseada em princípios do iluminismo que nortearam os mais modernos conceitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:56
Justiça considera ilegal pagamento de 13º para vereadores em Rio do Sul

Ação Popular com pedido de liminar sustentando inconstitucionalidade de lei municipal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.

Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho.

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